quinta-feira, 17 de julho de 2008

PORTARIA Nº 02/2008 – CFPE - 1/3


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL
PORTARIA Nº 02/2008 – CFPE

Dispõe sobre a veiculação de propaganda eleitoral na Internet e outros
meios eletrônicos de comunicação, para as eleições de 2008.
O COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO DA PROPAGANDA ELEITORAL DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Juiz Luiz Márcio Victor Alves Pereira, no uso
das atribuições,
CONSIDERANDO a competência de âmbito estadual do Juiz Coordenador da
Fiscalização da Propaganda Eleitoral do Rio de Janeiro para as eleições municipais
de 2008, conforme o art. 1º da Resolução TRE/RJ nº 677/08;
CONSIDERANDO o disposto no art. 18 da Resolução do TSE nº 22.718/08, que
regulamenta a veiculação de propaganda eleitoral na Internet para as eleições de
2008;
CONSIDERANDO a manifestação dos diretórios regionais dos partidos políticos do
Estado do Rio de Janeiro no sentido de ser disciplinado, no âmbito deste Estado,
critérios para a utilização da Internet como meio de veiculação de propaganda
eleitoral, em observância ao estabelecido no art. 18 da Resolução supracitada;
CONSIDERANDO o avanço tecnológico e a inevitável evolução da propaganda
eleitoral, por intermédio da Internet;
CONSIDERANDO que o acesso às páginas da Internet, aos “blogs”e aos sítios de
relacionamento dependem da iniciativa direta dos usuários que espontaneamente
buscam os endereços eletrônicos desejados ou mesmo se utilizam de habilitação
ou convite para o estabelecimento de contatos nas comunidades;
CONSIDERANDO a disposição contida no inciso XXIV, do art. 6º, da Resolução nº
477, de 07/08/2007, da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, que
garante ao usuário de telefonia celular o direito de não recebimento de mensagens
de cunho publicitário da prestadora em sua Estação móvel sem o seu consentimento
prévio;
CONSIDERANDO a realidade inexorável de que a chamada “Grande Rede” se
tornou um ambiente extremamente democrático, onde as pessoas das mais variadas
classes sociais, crenças e etnias se comunicam com enorme rapidez e ali lançam
suas idéias, havendo, até mesmo, políticas públicas de “inclusão digital” para
ampliação do acesso da população ao “mundo virtual”;
CONSIDERANDO a necessidade do emprego de uma interpretação sistêmica das
normas constitucionais e infraconstitucionais, diante da evolução dos fatos sociais
ainda não regulamentados formalmente, bem como do princípio da isonomia no
processo eleitoral;
R E S O L VE:
PORTARIA Nº 02/2008 – CFPE - 2/3
Art. 1º. A propaganda eleitoral na Internet somente será permitida nas páginas do
candidato destinadas exclusivamente à campanha eleitoral, a partir do dia 06 de
julho de 2008 e até a antevéspera das eleições. (Res. TSE nº 22.718/08, arts. 18 e
36, caput; Res. TSE nº 22.579/07).
Parágrafo único. Consideram-se páginas na Internet, para o fim de que trata o
caput deste artigo, as páginas institucionais com terminação can.br ou com outras
terminações, os diários eletrônicos (blogs) e as páginas em sítios de relacionamento.
Art. 2º. Fica vedada qualquer forma de veiculação de propaganda eleitoral paga,
bem como a divulgação patrocinada de endereço de página de candidato em sítios
de busca.
Art. 3º. Não será permitido o envio de mensagens não solicitadas pela Internet
(spams) e por qualquer outro meio eletrônico de comunicação, inclusive por
intermédio de telefonia celular (torpedos), telemarketing e correio de voz (Lei nº
9.504/97, art. 37 e Res. TSE nº 22.718/08, art. 13).
Art. 4º. A inobservância às disposições contidas nos artigos anteriores sujeitará os
responsáveis e/ou beneficiários às sanções previstas na Lei nº 9.504/97 e na
Resolução TSE nº 22.718/08.
Art. 5º. Em todos os casos previstos na presente Portaria serão observadas as
regras insertas na Resolução do TSE nº 22.718/08 e demais normas eleitorais
vigentes.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 2008.
Luiz Márcio Victor Alves Pereira
Juiz Coordenador da Fiscalização da Propaganda Eleitoral
No Estado do Rio de Janeiro
Alexandre A. Gonçalves
Delegado PTB
Wevergton Brito Lima
Executiva Estadual do PC do B
Joycemar Tejo
Advogado do PCB
Márcio Marcelo
Advogado e Delegado do PR
Mara Hofans
Advogada e Delegada do PDT
Joel Montenegro Carrilho
Delegado do PSC
PORTARIA Nº 02/2008 – CFPE - 3/3
Alexandre Araújo
Advogado e Delegado do PSDC
João Fernando Moreira
Delegado do PP
Roberto Percinoto
Membro da Executiva do PPS
Antonio Manoel de Souza
Presidente Regional e Municipal do PSL
Paulo Roberto Kuchenmeister De Memoria
Presidente do Diretório Municipal do PTN
Leda Maria Domingues dos Santos
Delegada do PRB
Oswaldo S. Oliveira
Presidente do PRP
Alexandre D. Bordallo
Advogado do PMDB
Rodrigo C. Custodio Nunes
Delegado do PSDB
Claudia R. Duran da Silva
Secretária do PTC
Valeria Delibero Tatsch
Delegada do PSOL
Ana Amélia Menna Barreto
Assessora Parlamentar do Presidente do PV/MG
Deputado Federal José Fernando Aparecido de Oliveira
Sergio Guilherme Ferreira Brauniger
Advogado do DEM
Carla Piranda Rebello
PV
REPRESENTANTE DO PT
Paulo César Mendes da Silva
Delegado doPT do B
Antônio de Oliveira Costa
Secretário do PHS

terça-feira, 15 de julho de 2008

TRE-RJ DISCUTE PROPAGANDA INTRAPARTIDÁRIA E INTERNET

As propagandas intrapartidária e na internet foram os principais temas debatidos na reunião dos
juízes eleitorais responsáveis pela fiscalização da propaganda, que aconteceu nesta segunda- feira, dia 2 de junho, no plenário do TRE, com o coordenador estadual de fiscalização da propaganda no do Rio, juiz Luiz Márcio Pereira. Na abertura do encontro, o presidente do Tribunal, desembargador Roberto Wider, destacou a importância do trabalho desenvolvido pelos magistrados, afirmando ser fundamental garantir à Justiça Eleitoral o respeito dos partidos políticos. “O controle das propagandas é fundamental para o equilíbrio entre os pretendentes aos cargos eletivos”, afirmou Wider, concluindo que se deve buscar o bom senso, uma vez
que “o objetivo não é perseguir ninguém, mas sim aplicar a lei”.
O juiz Luiz Marcio Pereira ressaltou que, a partir do dia 10 de junho, começam as convenções
partidárias, para a escolha dos candidatos. A legislação prevê a propaganda nas imediações do local da Convenção, nos 15 dias que a antecedem. O juiz informou a decisão tomada na última reunião com representantes dos partidos políticos. A propaganda ficou permitida à distância de 200 metros dos locais das convenções, em municípios com menos de 200 mil eleitores. Nas demais cidades, a propaganda poderá ser afixada à distância de até 500 metros. Ele chamou a atenção para o fato de não ser permitido utilizar outdoor, televisão, rádio e internet na propaganda intrapartidária. O coordenador sugeriu que se realize uma nova
reunião com os diretórios municipais dos partidos políticos, para discutir especificamente este tipo de propaganda.
Aprovada pelos partidos e pela Corte do TRE-RJ, a Portaria 02/08 foi apresentada aos juízes
eleitorais. Ela disciplina a divulgação de campanha eleitoral pela internet e outros meios eletrônicos de comunicação, proibindo o envio de mensagens não solicitadas por meio de torpedos, spams, telemarketing e correio de voz. O documento, no entanto, ampliou o conceito de“páginas de candidato na internet”, pois além das institucionais do tipo “can.br” ou outras terminações, a campanha pode ser feita ainda em blogs e páginas de sites de relacionamento.
Indagado sobre a questão dos Centros Sociais, o juiz Luiz Marcio Pereira informou que os Centros abertos neste ano não podem continuar em funcionamento. Já os mais antigos podem operar, desde que não esteja caracterizado qualquer vínculo com pretensos candidatos, inclusive a promoção pessoal. No final da reunião, o vice-presidente do TRE, desembargador Alberto Motta Moraes, pediu aos magistrados um relatório de todas as atividades desenvolvidas até o pleito, incluindo as dificuldades encontradas. “O intuito é instituir uma memória das eleições, para evitar que os problemas se repitam nas eleições de 2010”. Também sobre este acervo, foi sugerido que os juízes eleitorais oficiem as prefeituras, para que tenham conhecimento de quanto foi gasto com propaganda institucional.



TRE-RJ EDITA PORTARIA SOBRE PROPAGANDA ELEITORAL NA INTERNET

O coordenador estadual da fiscalização da propaganda no Rio, juiz Luiz Márcio Pereira, assinou hoje, dia 29 de maio, a Portaria que disciplina a divulgação de campanha eleitoral pela internet e outros meios eletrônicos de comunicação. Representantes dos diretórios regionais de vinte e dois partidos ratificaram o documento que proíbe o envio de mensagens não solicitadas por meio de torpedos, spams, telemarketing e correio de voz. “A internet é hoje a maior preocupação no que tange à propaganda eleitoral, tendo em vista que ainda é
um instrumento novo, com amplitude de utilização e alcance. Necessita, portanto, de um cuidado maior em termos de fiscalização”, afirmou o juiz Luiz Márcio Pereira. O coordenador de fiscalização de propaganda eleitoral no município do Rio, juiz Fábio Uchoa também participou da reunião.
Em relação à minuta apresentada aos partidos na semana passada, a Portaria incorporou um dispositivo da resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que garante ao usuário de telefonia celular o direito de não recebimento de mensagens de cunho publicitário da prestadora em estação móvel sem consentimento prévio. A propaganda eleitoral é permitida a partir do dia 6 de julho e até a antevéspera das eleições. Na Internet, a legislação obriga que os candidatos utilizem páginas exclusivamente destinadas à campanha eleitoral. Com a Portaria, o conceito de “páginas de candidato na internet” foi ampliado. Além das institucionais, do tipo “can.br” ou outras terminações, a campanha pode ser feita ainda em blogs e páginas de sites de relacionamento.

Propaganda nas convenções
No encontro, ficou ainda estabelecido que a realização de propaganda intrapartidária, dirigida às convenções
para a escolha dos candidatos, apenas será permitida à distância de 200 metros dos locais das convenções, em municípios com menos de 200 mil eleitores. Nas cidades com população superior a esse número, a propaganda poderá ser afixada à distância de até 500 metros dos locais das convenções. Em ambos os casos, a propaganda deverá ser retirada no prazo máximo de 24 horas após o término das reuniões.

Comitê
Na reunião, também houve a formação do Comitê interpartidário para o município do Rio de Janeiro, que tem por função atuar como elo entre o tribunal e os diretórios dos partidos sediados na Capital. Presidido pelo advogado e delegado do PSC, Joel Montenegro Carrilho, o comitê possui outros cinco representantes partidários.



domingo, 13 de julho de 2008

Povo foi à rua prestigiar Rafael Miranda

No dia 11 de Julho de 2008, Rafael Miranda e seu vice, candidatos à sucessão do governo Cica Machado pelo PP, com os convidados Alexandre Santos - PSDB (deputado federal), Francisco Dornelles - PP (senador) e representantes do deputado Luiz Sérgio (PT) fizeram campanha com carreata reunindo uma multidão no Centro de Papucaia. Na oportunidade Dornelles falou para o público da sua admiração por Cachoeiras de Macacu e sua disponibilidade para ajudar e colaborar com investimentos para município "por acreditar na competêcia de Rafael Miranda e Marquinhos Souza para dar continuidade ao trabalho iniciado por Cica Machado", ressaltou.
A carreata passou por Japuíba e seguiu para Centro de Cachoeiras de Macacu onde já se concentravam centenas de pessoas. Dornelles abriu o discurso falando da sua satisfação de estar no Município participando de um momento tão importante para população cachoeirense que está tendo a oportunidade de escolher candidatos que vão dar continuidade a um trabalho voltado para o bem da população e desenvolvimento do município.

Fonte: Jornal ESTADO DO RIO Notícias