terça-feira, 15 de julho de 2008

TRE-RJ DISCUTE PROPAGANDA INTRAPARTIDÁRIA E INTERNET

As propagandas intrapartidária e na internet foram os principais temas debatidos na reunião dos
juízes eleitorais responsáveis pela fiscalização da propaganda, que aconteceu nesta segunda- feira, dia 2 de junho, no plenário do TRE, com o coordenador estadual de fiscalização da propaganda no do Rio, juiz Luiz Márcio Pereira. Na abertura do encontro, o presidente do Tribunal, desembargador Roberto Wider, destacou a importância do trabalho desenvolvido pelos magistrados, afirmando ser fundamental garantir à Justiça Eleitoral o respeito dos partidos políticos. “O controle das propagandas é fundamental para o equilíbrio entre os pretendentes aos cargos eletivos”, afirmou Wider, concluindo que se deve buscar o bom senso, uma vez
que “o objetivo não é perseguir ninguém, mas sim aplicar a lei”.
O juiz Luiz Marcio Pereira ressaltou que, a partir do dia 10 de junho, começam as convenções
partidárias, para a escolha dos candidatos. A legislação prevê a propaganda nas imediações do local da Convenção, nos 15 dias que a antecedem. O juiz informou a decisão tomada na última reunião com representantes dos partidos políticos. A propaganda ficou permitida à distância de 200 metros dos locais das convenções, em municípios com menos de 200 mil eleitores. Nas demais cidades, a propaganda poderá ser afixada à distância de até 500 metros. Ele chamou a atenção para o fato de não ser permitido utilizar outdoor, televisão, rádio e internet na propaganda intrapartidária. O coordenador sugeriu que se realize uma nova
reunião com os diretórios municipais dos partidos políticos, para discutir especificamente este tipo de propaganda.
Aprovada pelos partidos e pela Corte do TRE-RJ, a Portaria 02/08 foi apresentada aos juízes
eleitorais. Ela disciplina a divulgação de campanha eleitoral pela internet e outros meios eletrônicos de comunicação, proibindo o envio de mensagens não solicitadas por meio de torpedos, spams, telemarketing e correio de voz. O documento, no entanto, ampliou o conceito de“páginas de candidato na internet”, pois além das institucionais do tipo “can.br” ou outras terminações, a campanha pode ser feita ainda em blogs e páginas de sites de relacionamento.
Indagado sobre a questão dos Centros Sociais, o juiz Luiz Marcio Pereira informou que os Centros abertos neste ano não podem continuar em funcionamento. Já os mais antigos podem operar, desde que não esteja caracterizado qualquer vínculo com pretensos candidatos, inclusive a promoção pessoal. No final da reunião, o vice-presidente do TRE, desembargador Alberto Motta Moraes, pediu aos magistrados um relatório de todas as atividades desenvolvidas até o pleito, incluindo as dificuldades encontradas. “O intuito é instituir uma memória das eleições, para evitar que os problemas se repitam nas eleições de 2010”. Também sobre este acervo, foi sugerido que os juízes eleitorais oficiem as prefeituras, para que tenham conhecimento de quanto foi gasto com propaganda institucional.



Um comentário:

ViviaNNe SeNNa disse...

Passei por aqui pra visitar seu Blog!
Tá precisando atualizá-lo hein!!
Um abraço!!